Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria - assistente técnico.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu Despacho de 18/03/2021 foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Daniel Filipe Domingos Caldeira, com efeitos a 18 de março de 2021, na sequência da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º do já referido diploma legal.
O trabalhador ocupará um posto de trabalho previamente existente no mapa de pessoal deste município na carreira e categoria de Assistente Técnico, sendo o posicionamento remuneratório correspondente à segunda posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório sete da Tabela Remuneratória Única.
O trabalhador fica dispensado do período experimental nos termos do n.º 4.º, artigo 99.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
15 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.
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