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Aviso 9018/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Discussão pública da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da Ferradosa em simultâneo com a respetiva operação de reabilitação urbana (ORU) do tipo simples sob forma de uma estratégia de reabilitação urbana (ERU)

Texto do documento

Aviso 9018/2021

Sumário: Discussão pública da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da Ferradosa em simultâneo com a respetiva operação de reabilitação urbana (ORU) do tipo simples sob forma de uma estratégia de reabilitação urbana (ERU).

Discussão pública da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Ferradosa em simultâneo com a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo simples sob forma de uma Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU)

Manuel António Natário Cordeiro, presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira:

Torna público que a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, em reunião ordinária de 01 de abril de 2021, deliberou a aprovação e submissão do projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo Simples, orientada por uma Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU), que inclui a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Ferradosa, a discussão pública, conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, com as alterações instituídas pelo Decreto-Lei 66/2019 de 21 de maio, a promover de acordo com o previsto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período de discussão pública inicia-se no 5.º dia posterior à publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República pelo período de 20 dias, nos termos previstos no disposto no ponto 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), contabilizados em dias uteis, mantendo as condições para uma efetiva participação dos interessados e exposição do projeto Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo Simples, orientada por uma Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU), em lugar de acesso público.

Os documentos podem ser consultados no Balcão Único de Atendimento, integrado da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, sito na Av.ª Marques do Soveral, n.º 67, 5130-321, S. João da Pesqueira todos os dias úteis das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 e no sítio eletrónico do Município de S. João da Pesqueira: www.sjpesqueira.pt. Durante o período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira ou para o correio eletrónico cmsjp@sjpesqueira.pt, bem como por correio registado para a morada - Município de S. João da Pesqueira, Av.ª Marques do Soveral, n.º 67, 5130-321 S. João da Pesqueira.

23 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.

314181961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-05-21 - Decreto-Lei 66/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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