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Aviso 9014/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 9014/2021

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz.

Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 21 de abril de 2021, foi aprovada a Primeira Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, a qual se publica em anexo ao presente aviso e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais. Foram cumpridas todas as formalidades legais nos termos dos artigos 98.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente a publicitação do início do procedimento através de publicação nos locais de costume e na página eletrónica do Município, mediante Edital datado de 18 de dezembro de 2019, e a submissão do projeto de regulamento a apreciação pública, através da publicação do Aviso 2218/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2021.

Mais se informa que a Primeira Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar se mandou lavrar o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume do Concelho de Reguengos de Monsaraz e na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz.

29 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz

Nota Justificativa

O Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada em 22 de junho de 2016.

Passados mais de quatro anos sobre a vigência do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, que até ao momento não foi objeto de qualquer alteração, justifica-se a primeira revisão do mesmo atendendo à experiência destes anos de implementação. Acresce que o Município de Reguengos de Monsaraz e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) protocolaram a colaboração no desenvolvimento da plataforma "Participa.GOV", no âmbito da medida iSimplex "Participa 5.0", com a qual se pretende disponibilizar uma plataforma única para dar suporte aos procedimentos participativos e de cidadania existentes nas autarquias, assumindo o Município de Reguengos de Monsaraz um papel de autarquia pioneira no desenvolvimento da plataforma Participa.GOV, contribuindo com a sua experiência e reportando as necessidades sentidas ao nível local.

Com a experiência adquirida durante a vigência do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz e, agora, do trabalho que está a ser desenvolvido com Agência para a Modernização Administrativa (AMA) no desenvolvimento da plataforma "Participa.GOV", sente-se a necessidade de adequar este instrumento regulamentar às atuais necessidades, nomeadamente ao nível da garantia de segurança da participação, do alargamento do âmbito do Orçamento Participativo Jovem aos jovens residentes do concelho, retirando-se exclusivamente do universo escolar, e da revisão das causas de exclusão de propostas por forma a contemplar outras realidades com que a Comissão Técnica de Análise se tem deparado na fase de análise técnica das propostas.

Por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 18 de dezembro de 2019 foi aprovado o início do procedimento de alteração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Por edital afixado em 18 de dezembro de 2019 foi publicitado o início do procedimento de alteração do regulamento, não tendo havido a constituição de quaisquer interessados no procedimento.

Com a implementação do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz não se prevê um acréscimo significativo dos custos para o erário público municipal, uma vez que os mesmos se limitam à afetação de uma verba do orçamento municipal a propostas apresentadas pelos munícipes. Por outro lado, ao nível dos benefícios, prevê-se um reforço e incremento da democracia participativa na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Projeto da Primeira Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, será submetido a consulta pública, o qual será, posteriormente, remetido à Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz para aprovação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz

Os artigos 8.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º e 25.º do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

a) Na dimensão consultiva (Apresentação de Propostas) - todos os cidadãos e instituições de ensino, empresas e associações sedeadas no concelho de Reguengos de Monsaraz, estas através dos seus representantes;

b) [...]

2 - [...]

Artigo 13.º

[...]

1 - As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica, numa plataforma criada para o efeito e cujo acesso se encontra disponível a partir da página eletrónica da autarquia em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.

2 - (Revogado.)

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - (Revogado.)

Artigo 14.º

[...]

1 - As Assembleias Participativas são reuniões descentralizadas com a população, realizadas em cada uma das freguesias do concelho, cujo objetivo é a apresentação do Orçamento Participativo, a apresentação aos cidadãos das propostas já apresentadas para a respetiva circunscrição territorial e os resultados das edições anteriores do Orçamento Participativo.

2 - Os cidadãos presentes podem tecer opinião sobre as propostas apresentadas, sendo as respetivas sugestões anexadas às propostas para avaliação posterior pelos serviços técnicos, podendo as propostas ser adaptadas em função de tais sugestões.

3 - No dia da realização da Assembleia Participativa deverá ser elaborada uma ficha da reunião da qual deverão constar os contributos apresentados.

4 - [...]

Artigo 15.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Poderem ser apoiadas por outros instrumentos municipais de apoio, nomeadamente através do Regulamento de Apoio ao Associativismo Local do Município de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - As reclamações deverão ser apresentadas por correio eletrónico para um endereço a ser criado para o efeito ou diretamente na plataforma do orçamento participativo, caso essa funcionalidade se encontre disponível.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 18.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Quando os eleitores tenham dificuldade no uso ou no acesso às tecnologias da informação, poderão recorrer à votação mediada junto do Balcão Único Municipal, dos espaços internet e das juntas de freguesia, devendo fazer-se acompanhar do cartão do cidadão e dos respetivos códigos.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

Artigo 20.º

[...]

1 - O Orçamento Participativo Jovem é um instrumento de participação cívica ativa das crianças e jovens do concelho de Reguengos de Monsaraz com vista à incorporação das suas propostas nos documentos previsionais do Município, em áreas do seu interesse, nomeadamente ao nível da educação, juventude, cultura e desporto.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 21.º

[...]

1 - Podem participar no Orçamento Participativo Jovem nas dimensões consultiva (apresentação de Propostas) e deliberativa (votação) todos as crianças e jovens residentes no concelho de Reguengos de Monsaraz e que aqui tenham a sua morada fiscal com idade até aos 25 anos, inclusive.

2 - [...]

Artigo 22.º

Avaliação

1 - Numa perspetiva de melhoria contínua de todo processo, os cidadãos poderão apresentar propostas de melhoria para as medidas do Orçamento Participativo e do Orçamento Participativo Jovem as quais serão avaliadas e ponderada a sua inclusão em futuras alterações regulamentares.

2 - Numa perspetiva de melhoria contínua de todo o processo os cidadãos poderão ser convidados a participar em inquéritos de avaliação do Orçamento Participativo.

Artigo 25.º

Calendarizações excecionais

1 - Em anos de alterações ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz ou de implementação de novas plataformas informáticas de suporte à medida, poderão ser adotadas calendarizações diferentes da prevista no artigo 11.º, quer no Orçamento Participativo, quer no Orçamento Participativo Jovem.

2 - As calendarizações excecionais previstas no número anterior serão aprovadas por deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.»

Artigo 2.º

Republicação

O Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz é republicado em anexo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, devendo também ser publicadas na página eletrónica do Município e afixadas mediante Edital nos lugares públicos do costume.

ANEXO

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz

(republicação)

Preâmbulo

A participação dos cidadãos nas decisões estruturantes para os destinos das comunidades em que se encontram inseridos, nomeadamente a sua participação na governação local, não se pode esgotar no exercício do seu direito de voto para os órgãos das autarquias locais de quatro em quatro anos. Urge chamar os cidadãos a uma participação mais ativa e regular naquilo que respeita a decisões políticas de proximidade, envolvendo-os diretamente na escolha de projetos a implementar no seu concelho e familiarizando-os com as regras da gestão pública. Acresce, que uma participação responsável e regular dos cidadãos e da sociedade civil na governação local estreitará os laços entre estes e a administração e permitirá encontrar as soluções mais eficazes e eficientes para os problemas locais. Importa, assim, aprofundar o princípio da democracia participativa, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

O Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz surge com o objetivo de potenciar a participação dos cidadãos e das forças vivas do concelho nas decisões da comunidade e incentivar a sua participação na governação local, promovendo o diálogo entre eleitos, técnicos, cidadãos e a sociedade civil na procura das melhores e mais eficientes soluções para os problemas locais, bem como uma democracia participativa e de proximidade. Procura-se, igualmente, o contributo para a inclusão de novas propostas nos documentos de gestão (Orçamento e Grandes Opções do Plano) para além daquelas que já mereceram acolhimento dos decisores políticos.

O Orçamento Participativo tem, também, como um dos objetivos principais aprofundar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz deliberou na sua reunião ordinária de 13 de abril de 2016, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, tendo sido publicado na página eletrónica da autarquia o Edital 1/AGL/2016, de 13 de abril, com vista ao convite à participação de interessados na elaboração do regulamento municipal, sendo que nenhum interessado manifestou intenção de participar na sua elaboração.

O Projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública com vista à recolha de sugestões e contributos para a sua versão final, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo para o efeito sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio, na página eletrónica da autarquia e nos locais de costume em uso no Município de Reguengos de Monsaraz. No período de consulta pública não foram apresentadas quaisquer sugestões ou contributos.

Com a implementação do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz não se prevê um acréscimo significativo dos custos para erário público municipal, uma vez que os mesmos se limitam à afetação de uma verba do orçamento municipal a propostas apresentadas pelos munícipes. Por outro lado, ao nível dos benefícios, prevê-se um reforço e incremento da democracia participativa na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Princípio

A adoção do Orçamento Participativo no Município de Reguengos de Monsaraz fundamenta-se nos valores da democracia participativa, consagrados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 3.º

Missão

A adoção do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz visa contribuir para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a sua intervenção na decisão sobre a afetação de recursos existentes às políticas públicas municipais, bem como, reforçar os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração.

Artigo 4.º

Objetivos

O Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz tem como objetivos principais:

a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura de melhores e mais eficientes soluções para os problemas locais, tendo em conta os recursos disponíveis, promovendo uma democracia participativa e de proximidade;

b) Contribuir para a educação cívica e cidadania ativa, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações individuais com o bem-estar comunitário, compreender a complexidade dos problemas da gestão pública e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

c) Contribuir para adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos cidadãos, de forma a melhorar a qualidade de vida no concelho, favorecendo a modernização administrativa;

d) Procurar aumentar o bem-estar dos munícipes e a eficiência da despesa pública através de políticas públicas adequadas para dar resposta às carências encontradas no concelho;

e) Aumentar a transparência da atividade pública autárquica, o nível da responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Artigo 5.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz assenta num modelo de participação com duas dimensões:

a) Dimensão consultiva;

b) Dimensão deliberativa.

2 - A dimensão consultiva reporta-se ao período temporal em que os cidadãos são convidados a apresentar as suas propostas de investimento.

3 - A dimensão deliberativa radica no facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas de investimento vencedoras, cujos montantes deverão constar do orçamento municipal, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.

Artigo 6.º

Âmbito territorial

O Orçamento Participativo abrange todo o território do concelho de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 7.º

Recursos financeiros

1 - Por deliberação do órgão executivo municipal é atribuída a cada edição anual do Orçamento Participativo uma verba para financiar as propostas escolhidas pelos munícipes.

2 - O Município compromete-se a integrar no orçamento municipal do ano seguinte, até ao limite financeiro estabelecido, as propostas mais votadas.

3 - Sempre que razões especiais de desenvolvimento integrado do concelho o justifiquem, na deliberação a que se refere o n.º 1 do presente artigo, o órgão executivo poderá repartir o montante anual a afetar ao Orçamento Participativo pelas freguesias do concelho.

Artigo 8.º

Participantes

1 - Podem participar no Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz:

a) Na dimensão consultiva (Apresentação de Propostas) - todos os cidadãos, instituições de ensino, empresas e associações sedeadas no concelho de Reguengos de Monsaraz, estas através dos seus representantes;

b) Na dimensão deliberativa (Votação) - cidadãos recenseados no concelho de Reguengos de Monsaraz.

2 - A participação das associações ou movimentos de natureza política encontra-se excluída do âmbito do Orçamento Participativo, uma vez que o seu envolvimento na elaboração dos documentos previsionais poderá ser assegurado através de outros meios e instrumentos de participação.

Artigo 9.º

Gestão e coordenação

A gestão e coordenação do Orçamento Participativo cabe ao Presidente da Câmara, podendo este delegar a competência num Vereador.

CAPÍTULO II

Fases do orçamento participativo

Artigo 10.º

Fases do Orçamento Participativo

Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz tem um ciclo anual, dividido em cinco fases distintas:

a) Preparação do processo e divulgação;

b) Apresentação de propostas;

c) Análise técnica das propostas;

d) Votação das propostas;

e) Apresentação pública dos resultados.

Artigo 11.º

Calendarização

A calendarização das fases do Orçamento Participativo é a seguinte:

a) Fase de "Preparação do processo e divulgação" - de 1 de janeiro a 31 de março;

b) Fase de "Apresentação de propostas":

i) Online - de 1 de abril a 31 de maio;

ii) Realização das Assembleias Participativas e apresentação presencial de propostas - de 1 de abril a 31 de maio;

c) Fase da "Análise técnica das propostas":

i) Análise técnica das propostas - de 1 de junho a 31 de julho;

ii) Divulgação das propostas previamente aprovadas - até 31 de julho;

iii) Reclamações - de 1 a 15 de agosto;

iv) Resposta às reclamações - de 16 a 31 de agosto;

v) Anúncio das propostas aprovadas: até 31 de agosto;

d) Fase de "Votação das propostas" - de 1 a 30 de setembro;

e) Fase de "Apresentação pública dos resultados" - após 1 de outubro.

Artigo 12.º

Preparação do processo e divulgação

A fase de "Preparação do processo e divulgação" corresponde a todo o trabalho de preparação da edição do orçamento participativo em questão, nomeadamente:

a) Deliberação do órgão executivo a determinar os recursos financeiros a afetar à edição do Orçamento Participativo;

b) Nomeação da Comissão Técnica de Análise de propostas;

c) Divulgação do montante financeiro a atribuir ao processo;

d) Divulgação dos locais e datas para a realização das Assembleias Participativas.

Artigo 13.º

Apresentação de propostas

1 - As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica, numa plataforma criada para o efeito e cujo acesso se encontra disponível a partir da página eletrónica da autarquia em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.

2 - (Revogado.)

3 - Não são aceites propostas entregues em meios diferentes do previsto no presente artigo, nomeadamente por correio eletrónico ou correio postal.

4 - As propostas devem estar enquadras nas competências dos municípios e nas seguintes áreas temáticas:

a) Ação social;

b) Cultura e equipamentos culturais;

c) Desporto e equipamentos desportivos;

d) Educação e juventude;

e) Infraestruturas viárias, mobilidade e trânsito;

f) Urbanismo, reabilitação e requalificação urbana;

g) Espaço público e espaços verdes;

h) Proteção Civil;

i) Turismo;

j) Dinamização da atividade económica;

k) Ambiente;

l) Modernização e simplificação administrativa.

5 - As propostas devem ser específicas, bem explicadas e com a localização geográfica de forma a permitir a análise técnica pelos serviços municipais.

6 - Reserva-se o direito dos serviços municipais, em virtude da concretização de condições de execução, adaptarem propostas ou, havendo duas propostas semelhantes, fundi-las.

7 - As Assembleias Participativas previstas no n.º 1 do presente artigo funcionam nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Assembleias Participativas

1 - As Assembleias Participativas são reuniões descentralizadas com a população, realizadas em cada uma das freguesias do concelho, cujo objetivo é a apresentação do Orçamento Participativo, a apresentação aos cidadãos das propostas já apresentadas para a respetiva circunscrição territorial e os resultados das edições anteriores do Orçamento Participativo.

2 - Os cidadãos presentes podem tecer opinião sobre as propostas apresentadas, sendo as respetivas sugestões anexadas às propostas para avaliação posterior pelos serviços técnicos, podendo as propostas ser adaptadas em função de tais sugestões.

3 - No dia da realização da Assembleia Participativa deverá ser elaborada uma ficha da reunião da qual deverão constar os contributos apresentados.

4 - As datas, os horários e os locais de funcionamento das Assembleias Participativas serão divulgados na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz e nos locais de estilo em uso no concelho.

Artigo 15.º

Análise técnica das propostas

1 - A análise das propostas é efetuada por uma Comissão Técnica de Análise nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete determinar a admissão das propostas à fase de votação pública ou a sua exclusão.

2 - No âmbito do Orçamento Participativo apenas serão elegíveis propostas de investimentos que visem o desenvolvimento estratégico do Concelho.

3 - As propostas serão avaliadas de acordo com critérios de ordem legal, financeira e de exequibilidade, claros, objetivos e transparentes.

4 - São excluídas as propostas que a Comissão Técnica de Análise entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente:

a) Não prosseguirem interesses gerais da comunidade;

b) Não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação ou não permitam a sua concretização;

c) Excederem o valor previsto para o Orçamento Participativo;

d) Contrariarem regulamentos municipais ou violarem a legislação em vigor;

e) Configurarem venda de serviços a entidades concretas;

f) Contrariarem ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;

g) Estarem a ser executadas no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano;

h) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

i) Não serem tecnicamente exequíveis;

j) Poderem ser apoiadas por outros instrumentos municipais de apoio, nomeadamente através do Regulamento de Apoio ao Associativismo Local do Município de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 16.º

Comissão Técnica de Análise

1 - A Comissão Técnica de Análise é nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal e tem a seguinte composição:

a) Presidente da Câmara Municipal, que preside à Comissão;

b) Vereadores da Câmara Municipal;

c) Três técnicos do Município de áreas pluridisciplinares;

d) Presidentes de junta de freguesia;

e) Um eleito da Assembleia Municipal designado por cada força política ou movimento independente com representação no órgão deliberativo.

2 - Quando a especificidade da análise das propostas o justifique, a Comissão pode chamar a participar nas reuniões do órgão, a título consultivo, outros técnicos municipais, técnicos de outras entidades públicas ou representantes da sociedade civil.

3 - O Presidente da Comissão Técnica de Análise tem voto de qualidade em caso de empate nas votações.

Artigo 17.º

Fase de Reclamações

1 - Após a análise técnica das propostas será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas selecionadas, através de editais a afixar nos locais de estilo e na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz, para que no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentadas reclamações.

2 - As reclamações deverão ser apresentadas por correio eletrónico para um endereço a ser criado para o efeito ou diretamente na plataforma do orçamento participativo, caso essa funcionalidade se encontre disponível.

3 - Após análise das reclamações pela Comissão Técnica de Análise, esta submeterá à aprovação da Câmara Municipal a lista final das propostas a submeter a votação.

4 - Após a aprovação pelo órgão executivo das propostas a submeter a votação, procede-se ao seu anúncio e divulgação pública.

Artigo 18.º

Votação das propostas

1 - A votação das propostas finalistas será efetuada por via eletrónica, em portal online criado para o efeito.

2 - Para participar na votação é obrigatório ser eleitor no concelho de Reguengos de Monsaraz.

3 - Quando os eleitores tenham dificuldade no uso ou no acesso às tecnologias da informação, poderão recorrer à votação mediada junto do Balcão Único Municipal, dos espaços internet e das juntas de freguesia, devendo fazer-se acompanhar do cartão do cidadão e dos respetivos códigos.

4 - Cada eleitor apenas poderá votar uma única vez, podendo, no entanto, proceder à alteração da votação efetuada anteriormente.

5 - Todos os dados recolhidos no sistema de votação serão apenas acedidos pela equipa gestora do Orçamento Participativo e apenas para proceder à validação dos votos.

6 - O período de votação eletrónica será divulgado por edital publicitado na página eletrónica da autarquia e por edital afixado nos locais de costume em uso no concelho.

Artigo 19.º

Divulgação dos resultados

1 - Após o encerramento da fase de votação serão anunciados os resultados com hierarquização das propostas pelo número de votos.

2 - Os resultados serão divulgados na página eletrónica e nas redes sociais da autarquia, por editais afixados nos locais de estilo em uso no Município e junto da comunicação social local e regional.

3 - As propostas submetidas a votação serão incorporadas na proposta de orçamento e nas grandes opções do plano do Município de Reguengos de Monsaraz do ano subsequente, por ordem decrescente do número de votos obtidos até ao limite a verba afeta ao Orçamento Participativo.

Capítulo III

Orçamento Participativo Jovem

Artigo 20.º

Orçamento Participativo Jovem

1 - O Orçamento Participativo Jovem é um instrumento de participação cívica ativa das crianças e jovens do concelho de Reguengos de Monsaraz com vista à incorporação das suas propostas nos documentos previsionais do Município em áreas do seu interesse, nomeadamente ao nível da educação, juventude, cultura e desporto.

2 - Aquando da deliberação prevista no artigo 7.º do presente Regulamento, a câmara municipal poderá determinar a realização da edição do Orçamento Participativo Jovem.

3 - Na mesma deliberação será determinada a verba a atribuir à edição anual do Orçamento Participativo Jovem.

4 - Ao Orçamento Participativo Jovem são aplicáveis as fases e a regras de tramitação do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, com exceção das regras de participação previstas no artigo 8.º do presente Regulamento.

Artigo 21.º

Participantes no Orçamento Participativo Jovem

1 - Podem participar no Orçamento Participativo Jovem nas dimensões consultiva (apresentação de Propostas) e deliberativa (votação) todos as crianças e jovens residentes no concelho de Reguengos de Monsaraz e que aqui tenham a sua morada fiscal com idade até aos 25 anos, inclusive.

2 - A participação das associações ou movimentos de natureza política encontra-se excluída do âmbito do Orçamento Participativo Jovem, uma vez que o seu envolvimento na elaboração dos documentos previsionais poderá ser assegurado através de outros meios e instrumentos de participação.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 22.º

Avaliação

1 - Numa perspetiva de melhoria contínua de todo processo, os cidadãos poderão apresentar propostas de melhoria para a medida do Orçamento Participativo e do Orçamento Participativo Jovem as quais serão avaliadas e ponderada a sua inclusão em futuras alterações regulamentares.

2 - Numa perspetiva de melhoria contínua de todo o processo os cidadãos poderão ser convidados a participar em inquéritos de avaliação do Orçamento Participativo.

Artigo 23.º

Relatório final

1 - No final de cada edição do Orçamento Participativo será elaborado pela Comissão Técnica de Análise um relatório final do procedimento, do qual deverá constar informação referente:

a) Resumo da atividade da Comissão Técnica;

b) Lista das propostas apresentadas;

c) Lista das propostas selecionadas e rejeitadas, com respetiva fundamentação;

d) Alterações às propostas apresentadas em sede de comissão;

e) Reclamações e respetiva análise;

f) Lista final das propostas aprovadas;

g) Resultados eleitorais;

h) Propostas incluídas no orçamento municipal e nas grandes opções do plano do ano seguinte.

2 - Como corolário do princípio da transparência, o relatório final será divulgado na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 24.º

Suspensão do Orçamento Participativo

1 - Mediante deliberação devidamente fundamentada, a Câmara Municipal poderá suspender a realização do Orçamento Participativo que esteja em curso quer uma edição futura.

2 - Da deliberação referida no número anterior será dado conhecimento ao órgão deliberativo na primeira reunião que tenha lugar após essa decisão.

Artigo 25.º

Calendarizações excecionais

1 - Em anos de alterações ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz ou de implementação de novas plataformas informáticas de suporte à medida, poderão ser adotadas calendarizações diferentes da prevista no artigo 11.º quer no Orçamento Participativo quer no Orçamento Participativo Jovem.

2 - As calendarizações excecionais previstas no número anterior serão aprovadas por deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 26.º

Casos omissos

As dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento bem como as suas omissões serão resolvidas por deliberação do órgão executivo municipal.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.

314196403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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