Sumário: Prorrogação do prazo de conclusão da elaboração da terceira alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal.
Prorrogação do prazo de conclusão da elaboração da 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penela
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 5 de abril de 2021, determinar a prorrogação do prazo de conclusão da elaboração da 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penela, por um período igual ao estabelecido inicialmente pelo Aviso (extrato) n.º 8115/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de maio, ou seja, por mais nove meses, com efeitos a partir de 24 de março de 2021.
Para os devidos efeitos, se mandou publicitar o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da Internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt), bem como nos locais de estilo.
27 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
Deliberação
Maria Leonor dos Santos Carnoto, técnica superior, certifica que o executivo municipal, na sua reunião pública ordinária de 5 de abril de 2021, deliberou por unanimidade:
Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante no Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, prorrogar o prazo de conclusão da elaboração da 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penela, por um período igual ao previamente estabelecido (nove meses), com efeitos a partir de 24 de março de 2021.
Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT
27 de abril de 2021. - A Técnica Superior, Maria Leonor dos Santos Carnoto.
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