Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade na categoria de assistente operacional entre órgãos ou serviços.
Consolidação definitiva de mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, por meu despacho de 27/04/2021que produz efeitos a 01/05/2021, consolidar definitivamente a mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços na carreira/categoria de Assistente Operacional, da trabalhadora Maria Cristina Pinheiro Carvalho, posicionada na 4.ª posição da categoria, nível 4 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 665.00(euro). Para o efeito foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado com a trabalhadora.
29-04-2021. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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