Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Melgaço, em sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 19 de abril de 2021, deliberou, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a alteração ao n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 05 de agosto de 2015, nos seguintes termos:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
...
s) Alteração de caixilharias.»
Mais se informa da atribuição de eficácia retroativa ao presente ato de alteração, desde a data da entrada em vigor do citado Regulamento.
3 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
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