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Regulamento 416/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Regulamento 416/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Melgaço, em sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 19 de abril de 2021, deliberou, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a alteração ao n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 05 de agosto de 2015, nos seguintes termos:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

...

s) Alteração de caixilharias.»

Mais se informa da atribuição de eficácia retroativa ao presente ato de alteração, desde a data da entrada em vigor do citado Regulamento.

3 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

314202526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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