Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de Subunidades Orgânicas
Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da criação de uma subunidade orgânica flexível com o nível de secção no Departamento de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento, coordenada por coordenador técnico da carreira de assistente técnico.
Desta forma e dentro dos limites fixados na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º 205 de 24 de outubro de 2019 - Despacho 9712/2019, e de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino a criação da Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo e Técnico do Património, na dependência da Divisão de Contabilidade e Património (DCP):
Da Subunidade Orgânica da Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo e Técnico do Património
Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo e Técnico do Património:
a) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente diário da Divisão;
b) Assegurar o atendimento presencial e telefónico da Divisão;
c) Assegurar o estabelecimento de comunicações internas e externas da Divisão;
d) Garantir o agendamento de reuniões, deslocações e compromissos da Divisão;
e) Apreciar e informar sobre a viabilidade de solicitações externas e internas, relativas ao património municipal construído;
f) Registar todas as pretensões e compromissos de frações e terrenos municipais;
g) Representar a Divisão nas vistorias de receção de operações urbanísticas, provisórias/definitivas, nos casos em que haja cedências a integrar no domínio municipal;
h) Zelar pelo património municipal e sob gestão/controlo municipal;
i) Verificar, in loco, o Património Imóvel Municipal (PIM);
j) Atualizar o Roteiro PIM e ficheiros fotográficos respeitantes às propriedades municipais e sob controlo/gestão municipal;
k) Produzir informação de alerta sempre que se verifique desconformidade entre a realidade e a informação detida na Divisão;
l) Promover a tramitação necessária a garantir a conservação, manutenção e valorização do PIM, sem prejuízo do fixado no âmbito das competências do Departamento do Ambiente.
m) Promover a articulação com a Cartografia da Divisão sempre que necessário;
n) Assegurar a gestão e participação nos condomínios dos edifícios que tenham frações municipais, exceto em habitação municipal;
o) Exercer as demais funções técnicas/administrativas que forem atribuídas decorrentes das competências da Divisão.
19 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares.
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