Aviso (extrato) n.º 8963/2021
Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Belmonte.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Belmonte
António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público que a Assembleia Municipal de Belmonte deliberou, na sua sessão realizada em 30 de abril de 2021 aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Belmonte.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, disponíveis no site do Município de Belmonte, em https://cm-belmonte.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Belmonte entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
4 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, António Pinto Dias Rocha.
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