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Declaração 45/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo para a revisão do Plano Diretor Municipal de Arraiolos

Texto do documento

Declaração 45/2021

Sumário: Prorrogação do prazo para a revisão do Plano Diretor Municipal de Arraiolos.

Sílvia Cristina Tirapicos Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, faz saber que, em Reunião de Câmara de 24 de fevereiro de 2021, a Câmara Municipal de Arraiolos deliberou, para efeitos do disposto nos números 6 e 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, prorrogar o prazo de execução da Revisão do Plano Diretor Municipal de Arraiolos cujo início ocorreu com a publicação da Declaração 5/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2018, por um período de 36 meses contados a partir do dia 31 de janeiro de 2021.

4 de março de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

Cópia de Deliberação

Reunião de Câmara de vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e um

Assunto: Revisão do PDM de Arraiolos - Prorrogação de Prazo de execução

Atendendo à informação técnica/parecer emitida pela Técnica da DAUSUA, datada de 19/02/2021, deliberou, a Câmara Municipal, por unanimidade, prorrogar o prazo para a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Arraiolos, por um período de 36 meses, contado a partir do dia 31 de janeiro de 2021, conforme e para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Está conforme o original.

Secretariado da C.M. - Maria Manuel Pereira (Coordenadora Técnica).

614088617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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