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Aviso 8956/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização de Vila Meã

Texto do documento

Aviso 8956/2021

Sumário: Elaboração do Plano de Urbanização de Vila Meã.

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Amarante, na sua reunião ordinária (pública) realizada a 30 de março de 2021, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Urbanização (PU) de Vila Meã e ainda:

a) Aprovou os Termos de Referência para a elaboração do PU de Vila-Meã;

b) Fixou em 36 meses o prazo de elaboração do PU de Vila-Meã;

c) Fixou em 15 dias, o prazo para participação pública;

d) Qualificou o PU de Vila Meã como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, dispensando a Avaliação Ambiental Estratégica do referido plano.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, é aberto o período de participação pública referido na alínea c), de 15 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Durante este período, os interessados poderão consultar toda a informação referente a este assunto, a qual se encontra disponível nos Serviços Administrativos do Departamento de Planeamento, Projeto e Gestão do Território (DPPGT), sito na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011, desta cidade de Amarante, todos os dias úteis, entre as 9:00h e as 13:00h e entre as 14:00h e as 17:00h, bem como no sítio institucional do Município de Amarante na Internet (www.cm-amarante.pt), e poderão apresentar as suas sugestões, observações ou pedidos por escrito, por carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante, para a morada já referida, ou por correio eletrónico: urbanismodigital@cm-amarante.pt, ou entregue presencialmente no Balcão Único de Amarante.

Mais se informa que os interessados poderão, através do Balcão Único de Amarante, precedendo registo próprio em www.cm-amarante.pt/pt/atendimento-online-do-balcão-único, aceder a informação sobre o processo.

22 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.

Deliberação da Câmara Municipal

Deliberação 136/2021

Reunião de 30/03/2021

Assunto: Elaboração do Plano de Urbanização de Vila Meã

Deliberação:

Atentas as informações técnicas do DPPGT e a proposta subscrita pela Senhora Vereadora Rita Marinho Batista, de 25 de março de 2021, que se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais, a Câmara deliberou:

a) Aprovar os respetivos Termos de Referência para a elaboração do Plano de Urbanização de Vila-Meã;

b) Aprovar o prazo de 36 meses para elaboração do plano;

c) Definir que o período de participação (pública) não deve ser inferior a 15 (quinze) dias, fixando-se nesse prazo;

d) Qualificar o Plano de Urbanização de Vila Meã como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, dispensando a Avaliação Ambiental Estratégica do referido plano.

Para efeitos imediatos.

Aprovado por unanimidade.

Amarante, 30 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.

614176445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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