Sumário: Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria João Manuel Mendonça Roque.
Subdelegação de competência no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 3315/2021, de 8 de janeiro, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria João Manuel Mendonça Roque, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 15.000,00(euro) (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, desde 6 de janeiro de 2021 e até à publicação deste despacho.
26 de março de 2021. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Fausto Manuel Vale do Couto, Brigadeiro-General.
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