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Despacho 4803/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Tramitação do processo de integração na carreira de investigação científica do investigador auxiliar Ruben Santos

Texto do documento

Despacho 4803/2021

Sumário: Tramitação do processo de integração na carreira de investigação científica do investigador auxiliar Ruben Santos.

Declara-se que o Investigador Auxiliar Rúben José Chaves Miguel dos Santos, pertencente ao Mapa de Pessoal Civil do Instituto Hidrográfico, com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, celebrado em 1 de novembro de 2018, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de julho, e na sequência de procedimento concursal restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários, reúne as condições necessárias para a integração na carreira de investigação científica, na categoria de Investigador Auxiliar, tendo sido o trabalhador dispensado do período experimental e do relatório da atividade deste mesmo período, com base no disposto da Lei 112/2017, de 29 de dezembro. Nos termos do artigo 13.º deste mesmo diploma, e tendo como referência a carreira de investigação científica, considera-se 3 de julho de 2014 como a data de início do tempo de exercício de funções na situação que deu origem ao processo de regularização extraordinária do trabalhador.

20 de abril de 2021. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.

314194427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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