Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnica de Carla Maria Robalo Melo Cardoso.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da consolidação da situação de mobilidade na categoria, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com Carla Maria Robalo Melo Cardoso, ficando posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória daquela categoria e entre os níveis remuneratórios 9 e 10 da Tabela Remuneratória
Única, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)926,19, com produção de efeitos a 1 de maio de 2021.
29 de abril de 2021. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.
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