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Decreto-lei 28/90, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aumenta o quadro de juízes dos tribunais administrativos de círculo.

Texto do documento

Decreto-Lei 28/90

de 24 de Janeiro

O número de juízes dos tribunais administrativos de círculo tem-se revelado manifestamente insuficiente, face ao avultado e crescente número de processos a seu cargo nos referidos tribunais. É que, por um lado, os quadros legais fixados em 1984 foram-no de forma extremamente cautelosa, por se tratar de uma experiência inovadora, e, por outro lado, a tendência geral para o aumento de volume de serviço nos tribunais sente-se muito fortemente nos tribunais de jurisdição administrativa, por virtude da crescente intervenção da Administração Pública na esfera de interesses dos particulares e da cada vez mais difundida consciência destes sobre o seu direito de defesa jurisdicional de tais interesses.

Impõe-se, assim, o aumento substancial do número daqueles magistrados, o que se faz com o presente diploma. Tendo em conta os dados estatísticos existentes relativos ao número de processos em cada tribunal e a sua previsível evolução, aumenta-se o quadro dos Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, Porto e Coimbra em, respectivamente, sete, quatro e quatro juízes, na perspectiva de que este aumento venha a permitir, por um período relativamente longo, o descongestionamento e o eficaz funcionamento daqueles Tribunais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O mapa VIII a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 374/84, de 29 de Novembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 13 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Janeiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

Quadro de Juízes dos tribunais administrativos de círculo

Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa

Juiz-presidente - 4.

Juiz - 9.

Tribunal Administrativo do Círculo do Porto

Juiz-presidente - 2.

Juiz - 5.

Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra

Juiz-presidente - 1.

Juiz - 4.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/24/plain-4516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-29 - Decreto-Lei 374/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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