Aviso (extrato) n.º 8774/2021
Sumário: Procedimento concursal comum por tempo determinado, para contratação de três assistentes operacionais - auxiliar de serviços gerais.
Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na categoria/ carreira de assistente operacional (Auxiliar de serviços gerais) - na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia, de 15/03/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo determinado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, pelo período de 1 ano, renovável até ao prazo máximo de 2 anos, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho, nos seguintes termos:
1 - Caraterização do posto de trabalho: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, na categoria de assistente operacional, tais como: assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Utilizar o equipamento de proteção individual e adotar medidas de segurança adequadas às tarefas a desempenhar.
2 - Nível habilitacional e formação exigida:
2.1 - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
2.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
3 - A publicitação do procedimento, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sitio www.bep.gov.pt, nos termos da alínea b), do n.º 1, conjugado com os n.s 4 e 5, do art. 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.
20 de abril de 2021. - O Presidente da Junta, João Batista de Oliveira.
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