Sumário: Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas.
Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, em cumprimento do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vendas Novas deliberou, em reunião de Câmara, no dia 31 de março de 2021, por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento de Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 124.º do RJIGT;
2 - Promover o período de participação pública, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, por um prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de sugestões e para apresentação de informações que possam ser consideradas relevantes no âmbito da revisão do Plano. Durante este período, poderão os interessados participar por escrito, através de carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, donde conste o nome, endereço, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, a remeter por via postal para o endereço Avenida da república, 7080-099 Vendas Novas, ou por correio eletrónico para o endereço
geral@cm-vendasnovas.pt.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, que toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Vendas Novas (www.cm-vendasnovas.pt/).
7 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
Deliberação
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, declara, para os devidos efeitos, que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vendas Novas, realizada no dia 31 de março de 2021, foi deliberado por unanimidade o seguinte:
1 - Iniciar o procedimento de Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas (n.º 1 do artigo 76.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio e alterado pelo Decreto-Lei 81/2020 de 2 de outubro);
2 - Definir um prazo máximo de 12 (doze) meses para a conclusão dos trabalhos de revisão (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT);
3 - Estabelecer um prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de sugestões e informações que possam ser consideradas no procedimento de Revisão (n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT);
4 - Aprovar os Termos de referência para a Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas;
5 - Solicitar o acompanhamento da Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
6 - A não elaboração da avaliação ambiental da Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas;
7 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.
7 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
614171196