Aviso (extrato) n.º 8768/2021
Sumário: Abertura de vários procedimentos concursais para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, considerando o meu Despacho 15/RH/2021, de 1 de abril, que dá cumprimento ao deliberado pela Câmara, em reunião de 25 de março de 2021, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, faz-se público que, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), vários procedimentos concursais comuns, para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previstos no Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2021.
1 - Postos de trabalho - Na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, nas seguintes áreas:
Ref. a) Engenharia Alimentar - 1 posto de trabalho;
Ref. b) Língua Francesa - 1 posto de trabalho;
Ref. c) Tradução - 1 posto de trabalho.
2 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento dos referidos postos de trabalho, e constitui reserva de recrutamento nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, com a validade prevista no n.º 4 do mesmo artigo.
3 - Local de trabalho: Área do Município de Tábua.
4 - Caracterização dos postos de trabalho (Atribuições e Competências):
4.1 - Gerais: As constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira de Técnico Superior;
4.2 - Específicas: As constantes no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2020, a saber:
Ref. a) Inserido nos serviços de Educação, integrados na subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social: No âmbito da Educação e Cantinas Escolares: Proporcionar uma alimentação correta e saudável às crianças de acordo com as normas oficiais; Acompanhamento e supervisão do fornecimento das refeições à população escolar dos estabelecimentos pré-escolares e do ensino básico, com o devido acompanhamento da atividade dos prestadores de serviços na área alimentar; Apoio às cantinas e refeitórios escolares na elaboração de diagnóstico dos mesmos, na realização de ações de formação aos trabalhadores afetos, na definição de critérios para a aquisição de matérias-primas, na elaboração de planos de higienização, na criação de sistemas de inventariação, na criação de manuais de segurança e higiene alimentar e na implementação do sistema HACCP; No âmbito da Engenharia Alimentar: Apoio aos estabelecimentos de restauração e bebidas em matéria de segurança alimentar; Análise e rotulagem conforme legislação em vigor; Controlo de qualidade de produtos alimentares; Propor a adoção de medidas que se pensem necessárias para o correto funcionamento dos estabelecimentos; Elaborar informação, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área alimentar; No âmbito do apoio ao Médico Veterinário Municipal, acompanhá-lo: No programa regular de vistorias higiossanitária a talhos e peixarias; No licenciamento de estabelecimentos comerciais de fabrico para venda direta de produtos alimentares; Nas inspeções de higiene e segurança alimentar dos alimentos em mercados e feiras municipais, bem como em cantinas públicas e privadas.
Ref. b) Inserido nos serviços de Educação, integrados na subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social: Assegurar, principalmente, todas as tarefas relacionadas com as Atividades de Enriquecimento Curricular, no ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico; Dar apoio nas atividades desenvolvidas nas infraestruturas culturais e afins do Município de Tábua; Dar apoio em quaisquer atividades no âmbito da cultura, turismo e lazer municipal; Atendimento e apoio e encaminhamento da população migrante do concelho de Tábua, no âmbito das atividades e competências do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM); Planificar e operacionalizar atividades no âmbito da animação, nomeadamente nas épocas de interrupção letiva.
Ref. c) Inserido nos serviços de Educação, integrados na subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social: Assegurar, principalmente, todas as tarefas relacionadas com as Atividades de Enriquecimento Curricular, no ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico; Dar apoio nas atividades desenvolvidas nas infraestruturas culturais e afins do Município de Tábua; Dar apoio em quaisquer atividades no âmbito da cultura, turismo e lazer municipal; Articular em conjunto com os Serviços de Educação do Município de Tábua, o desenvolvimento funcional das Atividades de Enriquecimento Curricular e do Ensino Pré-Escolar; Articular com os representantes da entidade promotora e parceiros, os departamentos da área curricular e professores titulares de turma; Programar as Atividades de Enriquecimento Curricular de Inglês, considerando o Plano Anual do Agrupamento de Escolas de Tábua; Atendimento e apoio e encaminhamento da população migrante do concelho de Tábua, no âmbito das atividades e competências do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM); Traduzir documentos, regulamentos e outras publicações elaboradas pelo Município de Tábua, que permita o seu acesso e compreensão a toda a população migrante; Planificar e operacionalizar atividades no âmbito da animação, nomeadamente nas épocas de interrupção letiva.
5 - Requisitos habilitacionais exigidos sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref. a) Licenciatura em Engenharia Alimentar;
Ref. b) Licenciatura nas áreas da Língua Francesa, com habilitação para a docência;
Ref. c) Licenciatura em Tradutores e Intérpretes.
6 - Publicitação do procedimento - A publicitação do procedimento será nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação:
6.1 - Publicação integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
6.2 - Publicação de extrato na página eletrónica do Município de Tábua (www.cm-tabua.pt).
1 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
314132007