Sumário: Alteração ao regulamento tabela de taxas e outras receitas municipais não urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira.
Alteração ao Regulamento Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais Não Urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que após ter sido submetido a consulta pública através do aviso 189/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2021 e não tendo sido registada qualquer sugestão ou reclamação, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso da competência referida na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 10 de setembro, aprovou a Alteração ao Regulamento Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais Não Urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira, em sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2021, o qual entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e será disponibilizado no sítio do Município, www.cm-feira.pt.
30 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.
Nota justificativa
Numa lógica de proximidade, de agilização e simplificação de procedimentos, o Decreto-Lei 98/2018, de 27 de novembro concretiza a transferência de competências estabelecida pela Lei 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - dotando-se assim os municípios da competência para autorizarem a exploração destas operações, no âmbito do respetivo território. Uma das competências delegadas aos Municípios no artigo 28.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, está relacionada com "Modalidades afins de jogos de fortuna e azar".
Com esta transferência surgiu assim a necessidade de se proceder à concretização da transferência da competência atribuída nesta matéria, através da elaboração de um Regulamento Municipal, dotando o Município de Santa Maria da Feira de um instrumento que regulasse a autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo estado a prática dos atos referidos no referido Regulamento bem como a emissão das respetivas licenças sujeita ao pagamento de taxas.
Concomitantemente, a Lei 50/2018, de 16 de agosto, no seu artigo 15.º, no âmbito da Cultura, conjugado com o Decreto-Lei 22/2019 de 30 de janeiro, procedeu ainda à transferência para os Municípios das competências referentes ao controlo prévio dos espetáculos, anteriormente da responsabilidade IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC). O artigo 5.º do Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro, revisto e republicado pelo Decreto Lei 90/ 2019 de 5.7, refere que "a realização de espetáculos de natureza artística está sujeita à apresentação de uma mera comunicação prévia, dirigida ao município onde este se realize, pelo promotor do espetáculo, ainda que não esteja estabelecido em território nacional." Ora, a prática destes atos de controlo prévio de espetáculos está igualmente sujeita ao pagamento de taxas.
Está-se assim perante a necessidade de se proceder à alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais não Urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira mediante a previsão neste dos atos referidos e sujeitos ao pagamento de taxas.
Assim, e atendendo a que a presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais não Urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira se destina à mera concretização da transferência das competências atribuídas aos órgãos municipais, não acarretando impactos mensuráveis para os particulares nem determina a aplicação de nenhum benefício para os munícipes, conclui-se que a ponderação dos custos e benefícios apresenta um balanço neutro.
É neste contexto que é elaborada a presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais não Urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, da Lei 73/2013 de 3 de setembro na sua redação atual, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro na sua redação atual.
Artigo 1.º
São aditados os artigos 112.º-A, 112.º-B, 112.º-C, 112.º-D e 112.º-E, nos seguintes termos:
ANEXO I
Tabela de Taxas e Outras Receitas Não Urbanísticas
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das Taxas e Outras Receitas Não Urbanísticas
[...]
(ver documento original)
Notas Explicativas:
[...]
22 - Exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar (art. 112.º-A a 112.º-C) - O montante definido é superior ao custo, pelo facto de se ter tido em consideração o benefício auferido, concretizável no acréscimo patrimonial decorrente do licenciamento ou autorização para a prática desta atividade.
314199303