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Aviso 8756/2021, de 11 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal em regime de mobilidade interna para um lugar na carreira/categoria de técnico superior, área de direito

Texto do documento

Aviso 8756/2021

Sumário: Procedimento concursal em regime de mobilidade interna para um lugar na carreira/categoria de técnico superior, área de direito.

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, e do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal em regime de mobilidade interna para um lugar na carreira/categoria de técnico superior área direito, entre órgãos ou serviços, pelo período de 18 meses, nos seguintes termos:

1 - Local de trabalho e remuneração: área do Município de Salvaterra de Magos. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição da categoria/carreira técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única - 1.205,08(euro). O posicionamento remuneratório dos trabalhadores detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, será objeto de negociação nos termos do artigo do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

2 - Caracterização do posto de trabalho - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, atividade descrita na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2021, designadamente, realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição das políticas do município; elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessárias ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais. Ocasionalmente faz atendimento aos municípios/população; assiste as reuniões de Câmara; dá apoio ao Gabinete da Presidente e aos outros departamentos; faz expediente diário; despachos sumários.

3 - Nível habilitacional e formação exigida - licenciatura em direito. Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, de preferencialmente com integração na carreira/categoria de técnico superior e com experiencia profissional pelo menos, mais de três anos no exercício de funções nas áreas de gestão urbanística e de planeamento.

4 - A publicitação do procedimento, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, nos termos da alínea b), do n.º 1, conjugado com os n.s 4 e 5, do art. 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.

28 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º

314194038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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