Sumário: Cessação do procedimento concursal em regime de mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior, área de direito.
Cessação do procedimento concursal em regime de mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior área Direito
Para os devidos efeitos se torna público, que o procedimento concursal acima indicado, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso 18121, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 218, de 9 de novembro de 2020, cessou em virtude da inexistência de candidatos com requisitos exigidos à prossecução do procedimento, nos termos da alínea a) n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.
28 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
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