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Aviso 8755/2021, de 11 de Maio

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Sumário

Cessação do procedimento concursal em regime de mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior, área de direito

Texto do documento

Aviso 8755/2021

Sumário: Cessação do procedimento concursal em regime de mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior, área de direito.

Cessação do procedimento concursal em regime de mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior área Direito

Para os devidos efeitos se torna público, que o procedimento concursal acima indicado, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso 18121, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 218, de 9 de novembro de 2020, cessou em virtude da inexistência de candidatos com requisitos exigidos à prossecução do procedimento, nos termos da alínea a) n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.

28 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º

314193966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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