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Aviso 8752/2021, de 11 de Maio

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penela

Texto do documento

Aviso 8752/2021

Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penela.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penela

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão ordinária de 9 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, aprovada na reunião de 22 de março de 2021, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Penela.

Mais se informa que os elementos que acompanham a delimitação desta ARU, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultadas no sítio na Internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços.

27 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

314191179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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