Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8677/2021, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 8677/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Sardoal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (www.escolasardoal.com) e nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento (Tapada da Torre, 2230-161 Sardoal).

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação académica e profissional que possui, devidamente acompanhado de prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas do Sardoal;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas do Sardoal, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os principais problemas do Agrupamento, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações académicas.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas do Sardoal.

3.3 - Todos os documentos, em formato de papel devem ser entregues em envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - O exame dos requisitos de admissão e a apreciação das candidaturas cabe à Comissão Especializada do Conselho Geral designada pelo Conselho Geral para o efeito e tem por base os seguintes procedimentos e critérios de avaliação:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a pertinência dos problemas identificados, o conhecimento da realidade do Agrupamento, a definição rigorosa da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, no que respeita à sua pertinência, adequação, exequibilidade, inovação e abrangência e a programação apresentada, tendo em conta a calendarização proposta, a exequibilidade e os recursos.

c) Entrevista individual do candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 5.º do presente regulamento, deve apreciar os seguintes aspetos: compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; coerência e sustentabilidade na defesa do projeto de intervenção no Agrupamento; integração do projeto de intervenção na cultura do Agrupamento; motivação e capacidade para representação externa da escola; motivação para a função; valorização do trabalho em equipa e cooperação.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será elaborada e publicitada na página eletrónica e afixada na Escola Sede do Agrupamento do Sardoal no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - O Regulamento do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Sardoal encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Agrupamento (www.escolasardoal.com), bem como nos serviços administrativos da escola sede.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

20 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Carmina Maria dos Santos Nascimento.

314177669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda