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Aviso 8675/2021, de 11 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura

Texto do documento

Aviso 8675/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura.

Aviso de Abertura

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura, Código 152614, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho;

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento de admissão a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aepcoura.pt/) e nos serviços administrativos. O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no processo individual do candidato, se este se encontrar nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura. Os candidatos devem incluir no Curriculum Vitae todos os elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento a realizar durante o mandato;

c) Declaração de autenticidade pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

3 - As candidaturas devem ser entregues em suporte de papel, em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, por mão própria, contra entrega de recibo, na secretaria do Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura, Volta da Quinta, 4940-574 Paredes de Coura, em dias úteis das 9:00 às 16h30, ou remetidas por correio registado com avisa de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados no Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - O método de avaliação dos candidatos é o que se encontra definido no Regulamento para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura, disponível na sua página eletrónica e nos serviços administrativos.

23 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Albano Rodrigues de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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