Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8665/2021, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 8665/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Aviso de Abertura do Procedimento Concursal prévio à Eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária Inês de Castro, Vila Nova de Gaia

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária Inês de Castro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (www.esic.pt) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Inês de Castro, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola - Rua Quinta do Fojo, 4400-658 - Vila Nova Gaia, das 9h às 16h (às 4.ª feiras das 9h às 13.30h) ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual na Escola Secundária Inês de Castro.

b) Projeto de Intervenção para a Escola Secundária Inês de Castro, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas, corpo de letra arial, tamanho da letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5).

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato (exceto se o processo individual se encontrar na Escola Secundária Inês de Castro).

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias.

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de seleção é o resultado do estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal prévio à Eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária Inês de Castro, disponível na página eletrónica da Escola e nos Serviços Administrativos.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na Escola Secundária Inês de Castro, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - O método de seleção é o resultado do estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal prévio à Eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária Inês de Castro, disponível na página eletrónica da Escola e nos Serviços Administrativos.

7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na Escola Secundária Inês de Castro, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

03-05-2021. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel Serras de Carvalho Rocha.

314207087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda