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Aviso 8657/2021, de 11 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos a seis postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8657/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos a seis postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

Avisa-se que, de acordo com o disposto no n.º 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, foi hoje homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos a 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, conforme Aviso 2165/2021, de 3 de fevereiro, e aviso na Bolsa de Emprego Público n.º OE202102/0059.

A Lista Unitária de Ordenação Final Homologada encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Casquilhos, escola sede do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, sita na Quinta dos Casquilhos, 2830-046 Barreiro e disponibilizada no sítio eletrónico do mesmo Agrupamento em www.aecasquilhos.pt.

28 de abril de 2021. - O Diretor, Luís Miguel Mota Rino.

314190288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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