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Resolução do Conselho de Ministros 52/2021, de 11 de Maio

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Sumário

Determina a realização das Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2021

Sumário: Determina a realização das Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões.

Assinalam-se, entre 2024 e 2025, os 500 anos do nascimento de Luís Vaz de Camões, expoente maior da literatura portuguesa e símbolo da vocação universalista da nossa língua e da nossa cultura.

Como referiu Jorge de Sena, no discurso proferido na cidade da Guarda, durante as comemorações do «Dia de Camões e das Comunidades Portuguesas», no dia 10 de junho de 1977, «Ninguém como Camões nos representa a todos», um poeta inovador, revolucionário, moderno, com um «inabalável sentimento de independência e de liberdade», que «viajou, viu e aprendeu» e que é «na sua obra inteira, tão imensa e tão grande, a medida do mais universal dos portugueses e do mais português dos homens do universo».

Camões atravessa os tempos e habita permanentemente na atualidade, numa obra que convoca as grandes tradições literárias que a precederam, mas que, também, atinge um lugar de pleno direito na grande literatura mundial, como um dos mais prolíferos e destacados poetas, o qual, no seu desejo irrefreável de liberdade e modernidade, dá à poesia portuguesa novos caminhos, ideias, palavras e imagens, «pensamento de um mundo novo [...], mas mais profundamente pensamento do lugar do homem neste mundo novo e do homem em geral», como sintetizou Eduardo Lourenço.

Evocar Camões é demonstrar como a língua portuguesa e a literatura que nela se expressa se formaram em diálogo com outras geografias, transformando-se num laço estreito que questionou fronteiras, «uma vida pelo mundo em pedaços repartida», como recordava Jorge de Sena.

A obra de Luís de Camões representa um momento definidor e medial na literatura portuguesa, sendo «raro o verso português [...] que as águas camonianas não tenham molhado de luz, desde as mais ásperas das suas consoantes às suas vogais mais brandas», nas palavras de Eugénio de Andrade, manifestando a voz e sonoridade únicas que o poeta maior da língua portuguesa construiu não apenas para si, mas para a nossa própria expressão. Na sua epopeia, na sua lírica, no seu teatro e nas suas cartas, podemos ler Portugal, através de um prisma único que definiu a forma como nos vemos e conhecemos, mas também a língua portuguesa, numa das mais sublimes expressões que ela alguma vez assumiu.

Os 500 anos do nascimento de Camões são, assim, uma oportunidade única para pensar o legado de um poeta omnipresente, tanto na literatura como na identidade portuguesas, um dos maiores vultos da literatura universal, cujo génio é reconhecido como fundador de uma ideia de universalidade que hoje nos surge como revolucionária na escrita, na vocação e no pensamento.

Face ao exposto, considera-se imperativo assinalar o V Centenário do Nascimento de Camões e é ensejo do Governo que estas comemorações representem a dimensão única e universal da sua obra literária.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a realização das comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís Vaz de Camões, adiante designadas por Comemorações, com o objetivo de celebrar o seu contributo para a história da literatura e da língua portuguesas, a terem lugar entre 12 de março de 2024 e 10 de junho de 2025.

2 - Determinar a criação de uma comissão de honra, designada pelo Presidente da República, e de um comissariado consultivo, designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura.

3 - Criar uma estrutura temporária com o objetivo de organizar as Comemorações.

4 - Determinar que a estrutura temporária fica na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura.

5 - Estabelecer que a estrutura temporária é composta por uma comissária, com a missão de definir, organizar e coordenar o programa oficial das Comemorações.

6 - Nomear, como comissária, Rita Maria da Silva Marnoto, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

7 - Determinar que a comissária apresenta até ao final de 2022 uma proposta de programa oficial das Comemorações e a respetiva previsão de encargos para aprovação pelo Governo.

8 - Determinar que a comissária reúne com os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura, sempre que para tal é solicitada, para acompanhamento e monitorização da implementação das Comemorações.

9 - Estabelecer que os encargos orçamentais das Comemorações, bem como o apoio administrativo e logístico à comissária, são suportadas pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

10 - Determinar que a comissária é remunerada sob a forma de senhas de presença, beneficiando de ajudas de custo, de alojamento e de deslocação devidamente comprovadas.

11 - Definir que os termos e o valor das senhas de presença, bem como das ajudas de custo, alojamento e deslocações, são objeto de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da cultura.

12 - Determinar que a comissária exerce a sua missão até 31 de dezembro de 2025, apresentando um relatório final no término do seu mandato.

13 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 6)

Rita Maria da Silva Marnoto é professora catedrática da Faculdade de Letras e do Colégio das Artes da Universidade de Coimbra. Integra o Centro de Literatura Portuguesa desta Universidade, o Centre International d'Études Portugaises de Genève, do qual é vice-diretora, e o Centro Studi Europa delle Corti da Universidade de Roma La Sapienza. No plano académico, docente e organizativo, tem vindo a dedicar o seu percurso à literatura italiana, à literatura portuguesa e às suas relações, bem como aos estudos de tradução e aos estudos interartes, com incidência sobre várias épocas e vários autores. Desempenhou diversos cargos de gestão universitária.

Estudou o petrarquismo de Luís de Camões, a sua lírica e o contexto europeu de Os Lusíadas. Dirigiu projetos de investigação sobre a sua obra e participou no Dicionário de Luís de Camões, coordenado por Vítor Aguiar e Silva. Faz parte do grupo de trabalho do Centre International d'Études Portugaises de Genève que está a preparar a edição da obra de Luís de Camões, e da qual já saíram quatro volumes, Filodemo, Sonetos, Canções e Redondilhas.

Levou a cabo a revitalização de publicações históricas, tais como as revistas Biblos e Estudos Italianos em Portugal, fazendo parte dos corpos de Colóquio. Letras, Italianistica, Letteratura Italiana Antica, Nuova Rivista di Letteratura Italiana, Studi (e Testi) Italiani, etc.

Colaborou em vários projetos internacionais, integrou comissões científicas de numerosos congressos e júris de diversos prémios, como o Premio Strega, tendo presidido ao júri do Prémio Camões. Foi-lhe atribuído pelo Presidente da República Italiana, Carlo Azeglio Ciampi, o título honorífico de Grande Ufficiale della Repubblica, grau superior do Ordine della Stella della Solidarietà Italiana. Recebeu o Premio Flaiano per l'Italianistica - XXXII Premi Internazionali Flaiano.

Fazem parte das suas mais recentes publicações em volume: Ut pictura poesis (Coord., 2019: Cauc); Carolina Michaëlis de Vasconcelos, La saudade portoghese (Coord., 2019: Lithos); Cortegiano e cortesão. Baldassarre Castiglione e D. Miguel da Silva (2017: Centre International d'Études Portugaises de Genève); Vanguardas (Coord., 2016: Cauc); Comentário a Camões (4 vols., Coord., 2012-2016: Cotovia, Centre International d'Études Lusophones, Ciec); O petrarquismo português do «Cancioneiro Geral» a Camões (2015: Imprensa Nacional-Casa da Moeda); Luís de Camões, Os Lusíadas (Ed., 2016: Almedina); Fernando Távora. Diário de «bordo»/«On board» Diary (4 vols., Ed.; Coord. Álvaro Siza, 2016: Casa da Arquitectura, Fundação Instituto Arquitecto Marques da Silva); Maria Luisa Meneghetti, Cesare Segre, Giuseppe Tavani. Cinco ensaios circum-camonianos. (Coord., 2012: Ciec).

114222606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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