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Anúncio de Procedimento 6165/2021, de 10 de Maio

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Sumário

Concessão do direito de uso privativo de espaço público, para a exploração de 16 Pontos de Carregamento de baterias de veículos eléctricos normais, em locais públicos de acesso público no Concelho de Oeiras

Texto do documento

  • MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

    1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

    Designação da entidade adjudicante: Município de Oeiras

    NIPC: 500745943

    Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: DMAG/DGF/DP (Divisão de Património)

    Endereço: Largo Marquês de Pombal

    Código postal: 2784 501

    Localidade: Oeiras

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT170

    Distrito: Lisboa

    Concelho: Oeiras

    Freguesia: União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias

    Telefone: 214408402

    Endereço da Entidade: www.cm-oeiras.pt

    Endereço Eletrónico: dp@cm-oeiras.pt

    2 - OBJETO DO CONTRATO

    Designação do contrato: Concessão do direito de uso privativo de espaço público, para a exploração de 16 Pontos de Carregamento de baterias de veículos eléctricos normais, em locais públicos de acesso público no Concelho de Oeiras

    Descrição sucinta do objeto do contrato: Concessão do direito de uso privativo de espaço público, para a exploração de 16 Pontos de Carregamento de baterias de veículos eléctricos normais, em locais públicos de acesso público no Concelho de Oeiras, de acordo com as especificações técnicas do respectivo Caderno de Encargos.

    Tipo de Contrato: Concessão de Serviços Públicos

    Preço base do procedimento: Não

    Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

    Objeto principal

    Vocabulário principal: 65320000

    Vocabulário complementar: CB10

    3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

    Referência interna: Concurso 3/DP/2021

    O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

    Contratação por lotes: Sim

    O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

    O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

    É utilizado um leilão eletrónico: Não

    É adotada uma fase de negociação: Não

    4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

    5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT170

    Distrito: Lisboa

    Concelho: Oeiras

    Freguesia: União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias

    6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

    Prazo: Anos

    8 anos

    O contrato é passível de renovação? Sim

    Nº máximo de renovações: 1

    7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

    Sim

    Tipo:

    Titulares de licença de operadores

    Descrição:

    Titulares de licença de operadores de pontos de carregamento de mobilidade eléctrica, nos termos conjugados do Decreto-Lei 39/2010,

    de 26 de abril, na sua versão atual, e da Portaria 241/2015, de 12 de agosto

    7.2 - Informação sobre contratos reservados

    O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

    Não

    8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    8.1 - Consulta das peças do concurso

    Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DMAG/DGF/DP (Divisão de Património)

    Endereço desse serviço: dp@cm-oeiras.pt

    Código postal: 2784 501

    Localidade: Oeiras

    Telefone: 214408402

    Endereço Eletrónico: dp@cm-oeiras.pt

    8.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas

    Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:

    AnoGov (http://www.anogov.com/)

    9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    Até às 23 : 59 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

    10 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

    120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

    11 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

    Melhor relação qualidade-preço: Não

    Critério relativo à qualidade

    Nome: Não aplicável

    Ponderação: 0 %

    Critério relativo ao custo

    Nome: Proposta que apresente o valor em percentagem mais elevado, por lote, a pagar anualmente

    Ponderação: 100 %

    12 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

    Sim 5 %

    13 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    Designação: Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

    Endereço: Largo Marquês de Pombal

    Código postal: 2784 501

    Localidade: Oeiras

    Telefone: 214408402

    Endereço Eletrónico: dp@cm-oeiras.pt

    14 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

    2021/05/10

    15 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

    Não

    16 - OUTRAS INFORMAÇÕES

    Serão usados critérios ambientais: Não

    17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

    Nome: Isaltino Morais

    Cargo: Presidente de Câmara

    414082339

  • Anexos

    • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514147.dre.pdf .

    Ligações deste documento

    Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

    • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

      Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

    Aviso

    NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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