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Aviso (extrato) 8556/2021, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8556/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum, para a carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Abertura - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Arouca, de 20/04/2021, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por através do Despacho 3730-A/2021, de 12 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional do Agrupamento de Escolas de Arouca, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Caso se verifique a previsão nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho.

2 - Local de trabalho - Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Arouca, com sede na Avenida 25 de Abril 64.ª, 4540-102 Arouca.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

4 - Habilitação académica ou profissional exigida - Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

5 - Publicação integral - A publicação integral deste Aviso encontra-se na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt, assim como na página da Internet do Agrupamento de Escolas de Arouca, em https://agesc-arouca.pt/agrupamento2/.

6 - Informações adicionais - Na página da Internet do Agrupamento de Escolas de Arouca, em https://agesc-arouca.pt/agrupamento2/.

21 de abril de 2021. - A Diretora, Maria Amélia Duarte Rodrigues.

314170678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4513658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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