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Aviso 8445/2021, de 6 de Maio

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Sumário

Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 8445/2021

Sumário: Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real na sua reunião de 22 de março de 2021 e a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 14 de abril de 2021 aprovaram, nos termos do disposto da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, do artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com as alíneas m) e o) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro o seguinte:

A extinção das seguintes unidades orgânicas flexíveis lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau:

Na direta dependência do Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):

Serviços Jurídicos e de Fiscalização;

Serviços de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Serviços de Informática e de Modernização Administrativa.

Na direta dependência do Vereador da Cultura:

Serviços de Cultura.

Em sua substituição e nas respetivas dependências hierárquicas a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau:

Divisão Jurídica e de Fiscalização;

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Divisão Informática e de Modernização Administrativa;

Divisão da Cultura.

Com as seguintes atribuições e competências:

Divisão de Informática e de Modernização Administrativa:

Missão - Instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes, gerir e administrar os sistemas informáticos, assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade municipal garantindo a modernização e a inovação organizacionais.

a) Implementar e acompanhar as medidas de Simplificação e Modernização Administrativa;

b) Identificar e promover oportunidades de melhoria, nomeadamente ao nível da transparência, desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa;

c) Coordenar o sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;

d) Gerir os equipamentos informáticos (redes, equipamentos, etc.) e respetiva manutenção e renovação;

e) Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;

f) Gestão da Internet e Intranet;

g) Gestão das telecomunicações;

h) Promover e coordenar medidas de criação e desenvolvimento de infraestruturas e redes tecnológicas e da generalização pública do uso das novas tecnologias de informação, como ferramenta de desenvolvimento económico;

i) Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;

j) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação;

k) Apoiar os utilizadores da CMVR e gerir a distribuição dos recursos informáticos de acordo com as necessidades.

l) Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade dos serviços e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões;

m) Promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços, implementando em articulação com os serviços a certificação de qualidade, de acordo com a norma NP EN ISO 9001.

Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos:

Missão: Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios disponíveis:

a) Proceder à gestão administrativa e previsional dos recursos humanos (mapa de pessoal, gestão cadastral, processamento de remunerações e abonos, etc.);

b) Instruir os processos de contratação de recursos humanos;

c) Instituir e assegurar a manutenção de um adequado sistema de controlo de assiduidade, propondo regulamentos, nomeadamente dos horários de trabalho, numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade, com vista à melhoria do desempenho;

d) Assegurar a gestão dos Contratos de Avença e Contratos de aquisição de serviços a título Individual;

e) Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade e rotatividade dos trabalhadores;

f) Diagnosticar necessidades de formação, elaborar o Plano Anual de Formação e sua avaliação;

g) Assegurar o cumprimento das obrigações do município em matéria de Medicina no Trabalho e em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho;

h) Controlar os processos de acumulação de funções;

i) Assegurar a avaliação de desempenho.

j) Promover o regular funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação, no âmbito do SIADAP;

k) Proceder anualmente à elaboração do balanço social;

l) Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente Direção-Geral das Autarquias Locais;

m) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

n) Superintender no Arquivo Intermédio do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivo e a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;

o) Superintender e assegurar os serviços de reprografia, de Telefone, da Portaria, e da Limpeza do edifício sede do município.

Divisão Jurídica e de Fiscalização:

Missão: promover e verificar a legalidade da atuação da Câmara Municipal e contribuir através da intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal, no respeito pelos princípios gerais do direito:

a) Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;

b) Preparação de minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município;

c) Instrução dos Processos de Contraordenação e das Execuções Fiscais;

d) Gerir os processos das apólices de seguros do município;

e) Assegurar o apoio técnico inerente aos processos eleitorais;

f) Assegurar a fiscalização administrativa do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município;

g) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;

h) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;

i) Organizar os processos de expropriação por parte do Município;

j) Gestão do Contencioso Judicial;

k) Assegurar a atualização do Código Regulamentar do município.

l) Apoio técnico ao Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC;

m) Apoio técnico ao Julgado Paz;

n) Assegurar a gestão do Mercado Municipal, da Feira de Levante, Feiras de Gado e outras feiras;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Divisão de Cultura:

Missão - Coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais:

a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;

c) Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;

d) Promover o intercâmbio cultural;

e) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;

f) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;

g) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município.

h) Receber as comunicações prévias de espetáculos culturais e proceder a sua fiscalização.

Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:

a) Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Biblioteca Municipal;

c) Museu do Som e da Imagem;

d) Grémio Literário.

26/04/2021. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

(ver documento original)

314183346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4510799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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