Sumário: Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real na sua reunião de 22 de março de 2021 e a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 14 de abril de 2021 aprovaram, nos termos do disposto da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, do artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com as alíneas m) e o) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro o seguinte:
A extinção das seguintes unidades orgânicas flexíveis lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau:
Na direta dependência do Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
Serviços Jurídicos e de Fiscalização;
Serviços de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;
Serviços de Informática e de Modernização Administrativa.
Na direta dependência do Vereador da Cultura:
Serviços de Cultura.
Em sua substituição e nas respetivas dependências hierárquicas a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau:
Divisão Jurídica e de Fiscalização;
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
Divisão Informática e de Modernização Administrativa;
Divisão da Cultura.
Com as seguintes atribuições e competências:
Divisão de Informática e de Modernização Administrativa:
Missão - Instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes, gerir e administrar os sistemas informáticos, assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade municipal garantindo a modernização e a inovação organizacionais.
a) Implementar e acompanhar as medidas de Simplificação e Modernização Administrativa;
b) Identificar e promover oportunidades de melhoria, nomeadamente ao nível da transparência, desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa;
c) Coordenar o sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;
d) Gerir os equipamentos informáticos (redes, equipamentos, etc.) e respetiva manutenção e renovação;
e) Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
f) Gestão da Internet e Intranet;
g) Gestão das telecomunicações;
h) Promover e coordenar medidas de criação e desenvolvimento de infraestruturas e redes tecnológicas e da generalização pública do uso das novas tecnologias de informação, como ferramenta de desenvolvimento económico;
i) Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
j) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação;
k) Apoiar os utilizadores da CMVR e gerir a distribuição dos recursos informáticos de acordo com as necessidades.
l) Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade dos serviços e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões;
m) Promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços, implementando em articulação com os serviços a certificação de qualidade, de acordo com a norma NP EN ISO 9001.
Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos:
Missão: Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios disponíveis:
a) Proceder à gestão administrativa e previsional dos recursos humanos (mapa de pessoal, gestão cadastral, processamento de remunerações e abonos, etc.);
b) Instruir os processos de contratação de recursos humanos;
c) Instituir e assegurar a manutenção de um adequado sistema de controlo de assiduidade, propondo regulamentos, nomeadamente dos horários de trabalho, numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade, com vista à melhoria do desempenho;
d) Assegurar a gestão dos Contratos de Avença e Contratos de aquisição de serviços a título Individual;
e) Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade e rotatividade dos trabalhadores;
f) Diagnosticar necessidades de formação, elaborar o Plano Anual de Formação e sua avaliação;
g) Assegurar o cumprimento das obrigações do município em matéria de Medicina no Trabalho e em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho;
h) Controlar os processos de acumulação de funções;
i) Assegurar a avaliação de desempenho.
j) Promover o regular funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação, no âmbito do SIADAP;
k) Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
l) Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente Direção-Geral das Autarquias Locais;
m) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
n) Superintender no Arquivo Intermédio do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivo e a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;
o) Superintender e assegurar os serviços de reprografia, de Telefone, da Portaria, e da Limpeza do edifício sede do município.
Divisão Jurídica e de Fiscalização:
Missão: promover e verificar a legalidade da atuação da Câmara Municipal e contribuir através da intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal, no respeito pelos princípios gerais do direito:
a) Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
b) Preparação de minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município;
c) Instrução dos Processos de Contraordenação e das Execuções Fiscais;
d) Gerir os processos das apólices de seguros do município;
e) Assegurar o apoio técnico inerente aos processos eleitorais;
f) Assegurar a fiscalização administrativa do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município;
g) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;
h) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;
i) Organizar os processos de expropriação por parte do Município;
j) Gestão do Contencioso Judicial;
k) Assegurar a atualização do Código Regulamentar do município.
l) Apoio técnico ao Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC;
m) Apoio técnico ao Julgado Paz;
n) Assegurar a gestão do Mercado Municipal, da Feira de Levante, Feiras de Gado e outras feiras;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Divisão de Cultura:
Missão - Coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais:
a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
c) Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;
d) Promover o intercâmbio cultural;
e) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
f) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;
g) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município.
h) Receber as comunicações prévias de espetáculos culturais e proceder a sua fiscalização.
Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:
a) Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Biblioteca Municipal;
c) Museu do Som e da Imagem;
d) Grémio Literário.
26/04/2021. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
(ver documento original)
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