Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnico superior de turismo e património cultural.
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, que por meu despacho de 15/04/2021, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 19/02/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o serviço de Turismo e Património Cultural.
2 - Funções específicas: Funções de investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
Apoiar a montagem de exposições temporárias e permanente da Rede de Museus e Galerias; gerir recursos humanos; responsável pelo atendimento e informação ao público; programar e assegurar o serviço educativo; gerir a Gift Shop; gestão física das instalações da Rede de Museus e Galerias; assegurar a atualização das estatísticas de visitantes das unidades orgânicas e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa; emitir pareceres técnicos e propostas adequadas à consecução das tarefas que lhe incumbem.
3 - Nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de 19/02/2021, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
5 - Habilitação académica: Licenciatura na área de Turismo e Património, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Local de trabalho: Município de Óbidos.
7 - A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no site do Município de Óbidos (http://www.cm-obidos.pt/Procedimentos-Concursais).
19 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.
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