Sumário: Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal para reserva de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, para exercício de funções no Departamento de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto - Divisão de Educação e Juventude.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Covilhã de 26 de março de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de assistente operacional - área de auxiliar de ação educativa, do mapa de pessoal do Município de Covilhã, para exercício de funções na Divisão de Educação e Juventude (DEJ), para constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mediante a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização dos postos de trabalho - assistente operacional - área de auxiliar de ação educativa, exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: executar tarefas da competência do Município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento das escolas; ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa, alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação; dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar e apoiar atividades de crianças com necessidades educativas especiais e colaboração ativa em todos os momentos do processo educativo sempre que solicitada a sua participação.
3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato.
4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e por extrato na página eletrónica do Município de Covilhã, em www.cm-covilha.pt.
19 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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