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Despacho 4618/2021, de 6 de Maio

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Sumário

Subdelega competências no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)

Texto do documento

Despacho 4618/2021

Sumário: Subdelega competências no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 22 de março de 2021, autorizou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar a despesa relacionada com a execução do Plano de Investimentos para os Territórios Florestais sob Gestão do referido instituto, até ao montante global de (euro) 20 000 000.

Pela RCM acima identificada foi ainda determinada a delegação, com a faculdade de subdelegação, da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução.

Assim, nos termos e ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito das competências que me foram conferidas pelo ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 22 de março de 2021, determino o seguinte:

1 - Subdelego no conselho diretivo do ICNF, I. P., constituído pelo presidente, o mestre Nuno Miguel Soares Banza, pelo vice-presidente, o licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, e pelos vogais, o licenciado Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, a mestre Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento, a mestre Maria de Fátima Ferreira Araújo Afonso Reis, o licenciado Rui Manuel Felizardo Pombo, a mestre Olga Cristina Carrasco Martins e o licenciado Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, a prática de todos os atos atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2021, de 4 de março, ficando ratificados os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competência.

27 de abril de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

314188685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4510682.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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