Sumário: Conclusão do período experimental de trabalhador da carreira e categoria de assistente operacional.
Conclusão com sucesso do período experimental
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e nos termos do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 31 de janeiro de 2020, foi homologada a avaliação final do período experimental concluído com sucesso do trabalhador Eduardo Costa Matos, que celebrou contrato de trabalho em funções públicas como assistente operacional por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, na sequência do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2.ª série, n.º 109 de 6 de junho de 2019, avaliação essa que abaixo se discrimina:
1 - Eduardo Costa Matos - 17,12 (dezassete vírgula doze) valores
O tempo de serviço decorrido no período experimental conta para todos os efeitos legais na carreira e categoria de assistente operacional.
26 de abril de 2021. - O Diretor, Filipe de Jesus Alves Domingues.
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