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Aviso 8364/2021, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas João Silva Correia

Texto do documento

Aviso 8364/2021

Sumário: Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas João Silva Correia.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas João da Silva Correia, em S. João da Madeira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento www.aejsc.pt e nos serviços administrativos. O requerimento é dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas João da Silva Correia podendo ser entregue pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, das 9h às 16h30 m (à quarta feira encerram às 14.00 horas), sita na Rua da Mourisca n.º 210, 3700-195 S. João da Madeira, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas. A entrega por mão, deverá ser previamente agendada por telefone.

3 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas João da Silva Correia, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5, contendo: Identificação dos problemas, Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Número do documento de identificação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal (NIF).

4 - As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com a exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas João da Silva Correia.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas João da Silva Correia, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas João da Silva Correia.

7 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado da escola sede do Agrupamento de Escolas João da Silva Correia e divulgadas na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

16/04/2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Teresa Rodrigues Pinto.

314159468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4510668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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