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Aviso 8361/2021, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões

Texto do documento

Aviso 8361/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões.

Aviso de abertura procedimento concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que, se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 a 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Fajões (www.agrupamento-fajoes.pt/), ou nos serviços administrativos da escola sede do mesmo, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Fajões, podendo ser entregue pessoalmente em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, nos serviços de administrativos na escola sede do Agrupamento, sito na Rua Professor Veiga Simão 3700-355 Fajões, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - O requerimento de admissão, para além dos dados pessoais do candidato, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Declaração do serviço de origem, autenticada, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

c) Fotocópia, autenticada, de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia, autenticada, de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia, autenticada, dos certificados de formação profissional realizada;

f) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento (máximo de 30 páginas, letra arial 12, espaçamento 1,5), em suporte de papel contendo obrigatoriamente a caracterização da comunidade escolar, identificação dos problemas, definição dos objetivos/estratégias, a programação das atividades que se propõe realizar durante o mandato, bem como as linhas gerais de organização interna;

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - Os documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto quatro, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão, deverão ser encerrados em envelope opaco, inviolável ou lacrado, contendo no seu exterior unicamente a seguinte designação: "Procedimento para recrutamento de Diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões - documentos anexos ao requerimento de... (nome do candidato)".

7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre no Agrupamento de Escolas de Fajões.

8 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral, a qual procederá de acordo com os artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

9 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Fajões;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos ao projeto de intervenção, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do agrupamento.

d) Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam de um Regulamento de apreciação de candidaturas, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da escola sede ou na página eletrónica do Agrupamento de Escolas.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas de Fajões e divulgadas na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

19 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, António Fernando Pereira Miranda.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4510665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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