Sumário: Passagens de militares à situação de reforma.
1 - Que os militares em seguida mencionados passem à situação de reforma nas datas a seguir indicadas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
TGEN PILAV 018478-A, Rui Mora de Oliveira - 2020-03-16;
MGEN ENGEL 036605-G, Joaquim Gonçalves Coelho Lopes - 2020-06-25.
2 - Que os militares em seguida mencionados passem à situação de reforma nas datas a seguir indicadas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
MGEN ENGAER 043555-E, Rui Jorge Gregório Gomes - 2020-05-27;
MGEN ADMAER 031481-B, Nuno José Alves dos Ramos - 2020-06-26;
MGEN MED 074469-H, Simão Pedro Esteves Roque da Silveira - 2020-12-31.
25 de março de 2021. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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