Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade da mestre Liliana Sofia Fernandes Pereira.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 15 de abril de 2021, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na carreira e categoria de técnico superior, da Mestre Liliana Sofia Fernandes Pereira no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) da Área Governativa da Economia e da Transição Digital (METD), com efeitos a 01 de abril de 2021.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553C/2008, de 31 de dezembro.
Proceder-se-á oportunamente à celebração do corresponde contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à data de efetivação da consolidação da mobilidade.
19 de abril de 2021. - A Diretora, Joana Almodovar.
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