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Portaria 860/92, de 4 de Setembro

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Sumário

Fixa o número de vagas para o ano lectivo de 1992-1993 para os cursos de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras e Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.

Texto do documento

Portaria 860/92
de 4 de Setembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerado o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 846/91 e 847/91, de 19 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1992-1993 - Vagas
As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 nos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto são as seguintes:

a) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 30;
b) Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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