Portaria 854/92
de 4 de Setembro
Considerando a necessidade de promover a integração do funcionário Daniel Gomes dos Santos, do quadro de efectivos interdepartamentais, no quadro do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB);
Considerando que não existe no quadro do SNB um lugar vago que permita promover a integração do mesmo funcionário:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 24 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento
Mapa anexo
Quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros
(ver documento original)