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Aviso 8226/2021, de 4 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso público para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite

Texto do documento

Aviso 8226/2021

Sumário: Abertura de concurso público para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite.

Publicitação do Aviso de Abertura do Concurso Público para o Cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite

Nos termos do disposto nos artigos números 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite, S. João da Madeira, adiante designado por Agrupamento, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso perfazem as condições do recrutamento, previstas nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como o previsto no artigo 22-A do mesmo diploma.

2 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do Diretor devem ser formalizadas em requerimento e dirigidas à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento. O requerimento de admissão ao procedimento concursal, bem como os documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.2, em suporte de papel e em suporte digital no formato PDF e gravado num dispositivo de armazenamento móvel (pen drive ou CD), podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, sito na Rua Manuel Luís da Costa, 3700-179 S. João da Madeira, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - O requerimento de admissão está disponível na página eletrónica da Escola, http://www.essl.pt, e nos Serviços de Administração Escolar.

2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, numerado, datado, assinado e atualizado;

b) Prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente, caso se encontre neste agrupamento;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento - contendo identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

d) Declaração autenticada pelos serviços administrativos onde o candidato exerce funções, que mencione a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

e) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Do método de seleção constam:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento contendo identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) O resultado da entrevista individual em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e fundamentação do projeto de intervenção no agrupamento.

4 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será elaborada e divulgada nos expositores dos átrios das escolas do agrupamento e na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de divulgação e notificação dos candidatos.

20 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Ferreira Gonçalves Valente.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4507674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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