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Aviso 8225/2021, de 4 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Aviso 8225/2021

Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Vila Nova de Famalicão.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, conjugado com o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Vila Nova de Famalicão, pelo prazo de 10 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de Diretor, Subdiretor e Adjunto do Diretor (v. n.º 4, alínea b), artigo 21.º, Decreto-Lei 137/2012);

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área de gestão e administração escolar como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão permanente do conselho geral.

4 - As candidaturas apresentadas pelos docentes com perfil a que se referem as alíneas b), c) e d), do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais da admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

5 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Vila Nova de Famalicão, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://agrupamentodmariaii.pt), podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola - Sede do Agrupamento, Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos D. Maria II, Rua da Alegria, 200, Gavião, 4760-067 Vila Nova de Famalicão, das 9.30h às 16.30h ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

5.1 - Do requerimento, devem constar os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas D. Maria II, contendo:

Identificação de problemas;

Definição de objetivos/estratégias;

Programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, se autorizado e do número fiscal de contribuinte.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas D. Maria II.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas D. Maria II, no prazo de 5 dias após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

8 - As candidaturas são apreciadas considerando o estipulado no Regulamento par a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Vila Nova de Famalicão, disponível na página eletrónica da escola sede e nos serviços administrativos, sendo obrigatório:

a) A análise do Curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeito de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D. Maria II;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Cidália do Rosário Martins Alves Gonçalves.

314164579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4507672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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