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Despacho 4530/2021, de 4 de Maio

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Sumário

Delega competências no presidente do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4530/2021

Sumário: Delega competências no presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas através do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2021, delego no Prof. Doutor Elmano Fonseca Margato, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato de empreitada da obra pública de construção das novas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 13 187 522,76, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 daquela resolução, e subordinado ao regime do Código dos Contratos Públicos, bem como para a prática dos demais atos referentes à execução do referido contrato.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de abril de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

314164554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4507669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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