Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria de Filipe Carona Leonardo.
Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., proferida em sessão de 2 de março de 2021, foi autorizada, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 99.º da LTFP, a consolidação da mobilidade na categoria do assistente técnico Filipe Carona Leonardo, com a consequente ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal do INMLCF, I. P., com e efeitos a 1 de março de 2021.
Nos termos previstos no artigo 153.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador é posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, posicionamento atualmente detido. (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
26 de abril de 2021. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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