Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 66/SESS/92, de 30 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [174], de 30.07.1992, Pág. 7063
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece os montantes referidos no n.º 1 do artigo 1º do Decreto Lei 236/91 de 28 de Junho, fixados em 10.000$00 para os contribuintes abrangidos pelos Centros Regionais de Segurança Social de Lisboa e Porto e em 100.000$00 para os contribuintes abrangidos pelos restantes centros regionais do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda