Despacho 66/SESS/92, de 30 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [174], de 30.07.1992, Pág. 7063
- Data: 1992-07-30
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece os montantes referidos no n.º 1 do artigo 1º do Decreto Lei 236/91 de 28 de Junho, fixados em 10.000$00 para os contribuintes abrangidos pelos Centros Regionais de Segurança Social de Lisboa e Porto e em 100.000$00 para os contribuintes abrangidos pelos restantes centros regionais do continente.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/45063/despacho-66-SESS-92-de-30-de-julho