Despacho 65/SESS/92, de 30 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [174], de 30.07.1992, Pág. 7062
- Data: 1992-07-30
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Sumário
Estabelece orientações que garantam uma uniformização de procedimentos por parte das instituições de segurança social, no que respeita ao regime de acumulação de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei 141/91 de 10 de Abril, visando uma protecção social mais ampla.
Aviso
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