A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 65/SESS/92, de 30 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [174], de 30.07.1992, Pág. 7062
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Sumário

Estabelece orientações que garantam uma uniformização de procedimentos por parte das instituições de segurança social, no que respeita ao regime de acumulação de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei 141/91 de 10 de Abril, visando uma protecção social mais ampla.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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