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Despacho Conjunto EDC6/92, de 15 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [161], de 15.07.1992, Pág. 6530
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Sumário

Estabelece formas de actuação sistemática das administrações regionais de saúde e os centros regionais de segurança social, para tornar seguro, célebre e eficaz o sistema de comprovação e compensação das situações de incapacidade temporária para o trabalho (baixas por doença).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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