Sumário: Delega competências no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, aprovou a proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase, apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., que inclui a instalação de um sistema de sinalização Communications-Based Train Control (CBTC) nas linhas azul, verde e amarela e nos Parques de Material e Oficinas (PMO), a instalação de equipamento embarcado CBTC em 70 unidades triplas existentes, a aquisição de 14 novas unidades triplas equipadas com a nova sinalização», bem como a respetiva despesa.
No âmbito daquela Resolução do Conselho de Ministros, foi autorizado o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema CBTC, de equipamento embarcado CBTC a instalar nas 70 unidades triplas existentes, e de 14 novas unidades triplas equipadas com o novo sistema.
Ainda ao abrigo da referida Resolução do Conselho de Ministros, foram delegadas, no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E, as competências legalmente atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, em relação ao procedimento de formação do contrato de aquisição do sistema CBTC e das 14 novas unidades triplas.
Sucede que ocorreram vicissitudes que determinaram atrasos na tramitação dos procedimentos pré-contratuais inerentes à sua concretização, pelo que se tornou necessários adaptar cronologicamente o então aprovado.
Nesse sentido, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi autorizado a proceder à repartição de encargos, entre 2021 e 2027, para o contrato de aquisição do sistema de sinalização CBTC a instalar em 70 unidades triplas existentes e de 14 novas unidades triplas equipadas com o novo sistema CBTC, bem como a outros contratos complementares no âmbito do mesmo projeto de investimento, até ao montante global de (euro) 120 000 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, tendo ainda sido revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, com exceção do seu n.º 8.
Deste modo, torna-se necessário delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito daquela resolução.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
Delego no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências legalmente atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar relativamente ao procedimento de formação do contrato de aquisição para concretização dos investimentos incluídos na proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase», bem como todas as competências legalmente atribuídas ao contraente público, referentes à subsequente fase de execução contratual.
29 de abril de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
314195901