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Despacho 32/SESS/92, de 9 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [84], de 09.04.1992, Pág. 3267
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Sumário

Determina que o dia de descanso semanal a que se refere o nº 2 do artigo 126º da Portaria 193/79, de 21 de Abril, é o domingo, no âmbito do regime jurídico-laboral dos trabalhadores das instituições de previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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