Despacho 32/SESS/92, de 9 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [84], de 09.04.1992, Pág. 3267
- Data: 1992-04-09
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Sumário
Determina que o dia de descanso semanal a que se refere o nº 2 do artigo 126º da Portaria 193/79, de 21 de Abril, é o domingo, no âmbito do regime jurídico-laboral dos trabalhadores das instituições de previdência.
Aviso
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