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Aviso 8120/2021, de 30 de Abril

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Sumário

Designação de encarregado de proteção de dados

Texto do documento

Aviso 8120/2021

Sumário: Designação de encarregado de proteção de dados.

Designação de Encarregado de Proteção de Dados

O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 5 e 6 do aludido artigo 37.º do RGPD, e em cumprimento do disposto no artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, torna-se público que, de harmonia com a deliberação 270/2020, da Junta de Freguesia de Areeiro, tomada em reunião realizada no dia 4 de dezembro de 2020, foi designado Encarregado de Proteção de Dados da Freguesia o Eng. António Manuel Veiga Neto, no âmbito de contrato de aquisição de serviços celebrado com a empresa Visionware - Sistemas de Informação, S. A.

14 de abril de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

314150168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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