Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Vila Viçosa.
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 8, do artigo 7.º, da Diretiva anexa à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 5 de dezembro de 2014, publicada na 2.ª série, n.º 88 de 7 de maio de 2015, que se submete a consulta pública pelo período de 30 (trinta) dias, o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Vila Viçosa, aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião de 31 de março de 2021.
Mais torna público, que as componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Vila Viçosa se encontram disponíveis, para consulta, na página da Internet do Município de Vila Viçosa, em https://www.cm-vilavicosa.pt/, no Balcão Único do Município de Vila Viçosa, nos dias úteis, das 8.00 horas às 14.00 horas e nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho de Vila Viçosa.
Durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito, as suas sugestões sobre o supracitado Plano, para Município de Vila Viçosa, Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa, ou para geral@cm-vilavicosa.pt.
Para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, no site desta Câmara Municipal em https://www.cm-vilavicosa.pt/ e nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho de Vila Viçosa.
6 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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